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Faixas de Gestão de Combustível - Limpeza de terrenos - (Vila Viçosa)
Até 15 de março, a limpeza de terrenos florestais e terrenos agrícolas abandonados junto às edificações é obrigatória.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios.

Dentro desta área:
::: As copas das árvores e dos arbustos devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
::: No estrato arbóreo, as copas das árvores devem estar afastadas umas das outras, no mínimo, 10 metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e 4 metros nas outras espécies;
::: A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros de altura, a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
::: No estrato arbustivo (arbustos e matos altos) a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
::: No estrato subarbustivo (matos baixos e ervas) a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
Em caso de incumprimento, o proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280 € e 10.000 € para pessoas singulares, e entre os 1.600 € e 120.000 € para pessoas coletivas.

Faixas de Gestão de Combustível - Limpeza de terrenos - (Canelas)

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Até 15 de março, a limpeza de terrenos florestais e terrenos agrícolas abandonados junto às edificações é obrigatória.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios.

Dentro desta área:
::: As copas das árvores e dos arbustos devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
::: No estrato arbóreo, as copas das árvores devem estar afastadas umas das outras, no mínimo, 10 metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e 4 metros nas outras espécies;
::: A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros de altura, a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
::: No estrato arbustivo (arbustos e matos altos) a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
::: No estrato subarbustivo (matos baixos e ervas) a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
Em caso de incumprimento, o proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280 € e 10.000 € para pessoas singulares, e entre os 1.600 € e 120.000 € para pessoas coletivas.

Faixas de Gestão de Combustível - Limpeza de terrenos - (Espiunca-Vila Cova-Serabigões)

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Até 15 de março, a limpeza de terrenos florestais e terrenos agrícolas abandonados junto às edificações é obrigatória.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios.

Dentro desta área:
::: As copas das árvores e dos arbustos devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
::: No estrato arbóreo, as copas das árvores devem estar afastadas umas das outras, no mínimo, 10 metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e 4 metros nas outras espécies;
::: A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros de altura, a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
::: No estrato arbustivo (arbustos e matos altos) a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
::: No estrato subarbustivo (matos baixos e ervas) a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
Em caso de incumprimento, o proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280 € e 10.000 € para pessoas singulares, e entre os 1.600 € e 120.000 € para pessoas coletivas.

Faixas de Gestão de Combustível - Limpeza de terrenos - (Gamarão-Mealha-Vilarinho)

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Até 15 de março, a limpeza de terrenos florestais e terrenos agrícolas abandonados junto às edificações é obrigatória.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios.

Dentro desta área:
::: As copas das árvores e dos arbustos devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
::: No estrato arbóreo, as copas das árvores devem estar afastadas umas das outras, no mínimo, 10 metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e 4 metros nas outras espécies;
::: A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros de altura, a partir da qual a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo;
::: No estrato arbustivo (arbustos e matos altos) a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
::: No estrato subarbustivo (matos baixos e ervas) a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm;
Em caso de incumprimento, o proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280 € e 10.000 € para pessoas singulares, e entre os 1.600 € e 120.000 € para pessoas coletivas.

Tarifa Social na Electricidade e Gás

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TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL
Menos 33,8% na fatura da eletricidade e gás natural.
1- Que tipo de apoio é? Quem tem direito?
A tarifa social é um desconto aplicado pelo Estado, de forma a minimizar o esforço que as familias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural.
A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de rendimento que cada um aufere anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, sobre o consumo, potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter não ter uma potência contrada superior a 6,9 kwh.
2- Tem direito mas ainda não tem a tarifa social? Saiba como beneficiar.
O desconto terá ser atribuido de forma automática na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição é efetuada através de um cruzamento de dados dos consumidores entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as fornecedores de energia.
Embora obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.
Apesar de preencherem os requisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.
De momento este apoio destina-se à energia, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.

Para informação mais detalhada sobre a tarifa social, consulte:

Obras

Obras de Requalificação
A Junta de Freguesia de Canelas e Espiunca vai promover várias obras de requalificação em diversos edifícios.
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